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Comunicado Importante: Decreto N° 2452/23

DECRETO Nº 2.452, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023 que “Estabelece medidas administrativas para contenção e otimização de despesas, no âmbito do Poder Executivo municipal, e dá outras providências”.


Foi publicado o DECRETO Nº 2.452, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023 que “Estabelece medidas administrativas para contenção e otimização de despesas, no âmbito do Poder Executivo municipal, e dá outras providências” até o dia 31 de dezembro de 2023.
Nele, em artigo 2º, fica instituído no município medidas de contingenciamento de despesas. No que tange ao funcionalismo, destacamos:


“I – Redução de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de horas extras realizadas e pagas em todas as pastas, salvo em caso de situações emergenciais e mediante fundamentação encaminhadas à autorização prévia da Secretaria de Governo e da Secretaria de Administração de Finanças;


IX – Suspensão de cursos e treinamentos a Servidores, que não obrigatórios;


XI – Redução e otimização do consumo de materiais de escritório e limpeza e do consumo de água, energia elétrica, impressos e telefonia;”
No seu artigo 3º traz a redução de despesas com pessoal, onde afeta diretamente a vida funcional dos servidores no que se refere em alguns dos seus direitos estatutários, conforme reproduzimos abaixo:


“ II – a contratação de pessoal, ressalvados os casos de:

a) reposições decorrentes de vacância de cargo;

b) convocações que já estejam em andamento quando da publicação deste Decreto;

c) atendimento de situações inadiáveis que possam comprometer a continuidade dos serviços públicos, em especial nas áreas de saúde e educação;

III – a concessão de férias em pecúnia, licença-prêmio em pecúnia ou de qualquer outra vantagem discricionária que enseje o pagamento de horas a outro servidor a fim de substituição, exceto aquelas já autorizadas quando da publicação deste Decreto;

IV – a concessão de licença para tratar de interesses particulares ou de licença-prêmio em gozo, que enseja a necessidade de outro Servidor a fim de substituição, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas e com parecer favorável da Secretaria de Governo e da Secretaria de Administração e Finanças;


VII – o pagamento de horas extras, salvo para atividades consideradas essenciais ou de risco à população, desde que previamente autorizadas pela Secretaria de Governo e pela Secretaria de Administração e Finanças; VIII – a participação dos Servidores em cursos e treinamentos que ensejem algum tipo de despesa, excetuados os de natureza obrigatória.”


A diretoria do SINDSERV IPERÓ se coloca à disposição dos servidores para eventuais dúvidas e estará tão logo chamando uma reunião com todas as servidoras e servidores para que possamos iniciar as discussões e traçarmos coletivamente as diretrizes para a nossa campanha salarial 2023/2024, onde a participação de todas e todos é fundamental.

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