AçõesConquistas

Comunicado Abonadas

Prezada Servidora e Servidor, no ano de 2016 obtivemos através de nossas reivindicações uma importante conquista que foi a aprovação da Lei ordinária Nº 906, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.

Nela: “Dispõe sobre a falta abonada não utilizada e dá outras providências.”
Em seu artigo 1°:
“Art.1° – funcionário efetivo que não exercer o direito da falta abonada previsto nos artigos 113 da Lei Municipal nº 19/1992 (com alteração dada pela Lei Municipal nº 859/2015) e 63 da Lei Complementar nº 12/2005 (alterada pela Lei Complementar nº 111/2015), de forma parcial ou integral, poderá gozar dos dias correspondentes por ocasião das férias ou ser indenizado.”

Sendo assim, o servidor deverá requerer o direito da forma pretendida entre os meses de janeiro até 31 de março do ano seguinte ao ano das abonadas não gozadas.

Os critérios de quem tem o direto estão contidos nos artigos 5° e 6° da referida lei, conforme o que segue:
“Art. 5° – Para fazer jus ao benefício previsto no artigo 1º o servidor deverá:
I – Estar em efetivo exercício do cargo;
II – Ter apresentado, no máximo, 5 (cinco) atestados médicos no ano; e
III – Não apresentar mais de 1 (uma) falta injustificada.
Parágrafo único. Os requisitos previstos no artigo 5º são cumulativos, sendo obrigatório o preenchimento de todos.

Art. 6º Não fará jus ao benefício previsto no artigo 1º o servidor que:
I – Estiver afastado pelo INSS;
II – Estiver em licença para tratar de interesse particular;
III – Sofrer sanção disciplinar em processo administrativo;
IV – Apresentar mais de 5 (cinco) atrasos mensais, desde que a soma não ultrapasse a 45 (quarenta e cinco) minutos, não sendo permitida qualquer compensação;
V – Ocupar cargo de provimento em comissão.”

A lei foi regulamentada pelo decreto 1.662 de 17 de fevereiro de 2017 onde o valor a ser pago por falta não abonada corresponderá ao vencimento de um dia de trabalho.

Ainda, o pagamento da (s) abonada (s) remunerada (s) será realizado, preferencialmente, em conjunto com o salário do mês de abril, desde que haja disponibilidade financeira.

A diretoria do sindicato manterá contato com a administração municipal para obter mais informações sobre a previsão de pagamento para passarmos a todas e todos.

Diretoria do SINDSERV IPERÓ – Orgulho em servir o servidor

ESPAÇO PUBLICITÁRIO

Anuncie no final dos artigos!

contato@sindservipero.com.br

Compartilhar:

Comentários (0)

Deixe seu comentário