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Pagamento da 2ª parcela do 13º salário e do 13º do Vale-Alimentação

O SINDSERV Iperó informa aos servidores e servidoras municipais que, devido à proximidade do final do ano e à importância do planejamento financeiro das famílias, protocolou junto ao Executivo Municipal o Ofício nº 4142, solicitando informações oficiais sobre as datas previstas para o pagamento da 2ª parcela do 13º salário e do 13º do vale-alimentação.

No documento enviado ao prefeito, ressaltamos que esses pagamentos são essenciais para a organização financeira dos trabalhadores, especialmente diante dos compromissos típicos deste período, além de contribuírem para o fortalecimento da economia local ao permitir que os servidores realizem compras e compromissos de maneira planejada.

Importante destacar que a Lei Municipal nº 1.144/2023, que institui o 13º do vale-alimentação, estabelece que o pagamento pode ocorrer até janeiro do ano seguinte, o que reforça a necessidade de transparência e definição clara das datas para que os servidores possam se organizar adequadamente.

Até o momento, não houve resposta da Administração Municipal ao ofício apresentado. Assim que o sindicato receber qualquer retorno oficial, informaremos imediatamente todos os servidores por nossos canais de comunicação.

O SINDSERV Iperó também informa que irá propor, na pauta da Campanha Salarial 2025/2026, a alteração da legislação municipal para que o 13º do vale-alimentação seja pago até a primeira quinzena de dezembro de cada ano, garantindo previsibilidade, segurança e melhor planejamento financeiro aos trabalhadores.

O sindicato permanece atento, cobrando transparência e respeito aos servidores públicos municipais, e segue à disposição para esclarecimentos.

SINDSERV Iperó – Orgulho em servir as servidoras e servidores

ACESSE A LEI QUE INSTITUI O 13º VALE ALIMENTAÇÃO

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